OS PRINCIPAIS IMPACTOS NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO BRASILEIRO FRENTE AO QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE N. 5.322
Resumo
O artigo analisa os impactos da ADI 5.322 nas negociações do transporte rodoviário. Após a Lei 12.619/2012 e a Lei 13.103/2015, o STF (30/8/2023) declarou inconstitucionais: fracionamento do intervalo interjornada, “tempo de espera” indenizatório, acúmulo/fracionamento de DSR em longas viagens e repouso com veículo em movimento na dupla. Efeitos: aumento de custos e necessidade de mais motoristas. Embargos modularam efeitos ex nunc e reafirmaram a autonomia coletiva, mas direitos ligados à saúde (Temas 1.046 e 152) são indisponíveis, gerando risco de nulidade.
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Volume 1, 2025
A ADI 5322 declarou inconstitucionais o fracionamento do descanso interjornada, o acúmulo do DSR, a exclusão do tempo de espera da jornada e o ...