OS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO COMO ESTRATÉGIA PARA REDUÇÃO DO PASSIVO TRABALHISTA NO SETOR DE TRANSPORTE

Volume 1, 2025 27/11/2025
CAROLINA DE LARA MEDINA BOAVENTURA
Resumo

O artigo defende que programas contínuos de capacitação no transporte qualificam profissionais e funcionam como instrumento jurídico para mitigar ou afastar responsabilização por negligência, desvio de função, acidentes e danos morais. Diante do aumento de ações (setor de transporte: 5,8% dos casos novos em 2024) e dos princípios da proteção, boa-fé e função social, treinamento documentado evidencia dever de cuidado, pode afastar culpa do empregador e reduz passivos. Indica o SEST SENAT como parceiro com capilaridade nacional.

Artigo Completo

Para ler o artigo completo, faça o download do arquivo PDF:

Download PDF do Artigo
Outros artigos desta edição
CAMINHONEIROS EM DIREÇÃO AO DESCANSO A EXIGIBILIDADE DO ...

Alziro Motta Santos Filho

<p class="MsoNormal">Artigo analisa exigibilidade do art. 67-C do CTB frente à falta de Pontos de .....

Ler artigo
DESAFIOS PRÁTICOS DA LEI 13.103/2015 - A CORRELAÇÃO ENTRE...

Andressa Scapini

<p>Artigo analisa a Lei 13.103/2015 sob o olhar do empregador. Embora vise segurança viária e ...

Ler artigo
REDUÇÃO E FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO SETOR.....

ANDERSON PANIAGUA

<p>O artigo analisa a inclusão do §5º do art. 71 da CLT pela Lei 13.103/2015, que, diante das ...

Ler artigo
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E CAPACIDADE DOS TANQUES DE ...

BRUNA SANTIAGO DIAS XAVIER

<p>O artigo analisa o Tema 45 do TST sobre adicional de periculosidade em tanques suplementares de ....

Ler artigo
Sobre esta Edição
Volume 1, 2025
01, 2025
NÚMERO
20
ARTIGOS

A ADI 5322 declarou inconstitucionais o fracionamento do descanso interjornada, o acúmulo do DSR, a exclusão do tempo de espera da jornada e o ...

Imagem perfil

Chame no WhatsApp

Fechar

Mensagem