20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: Avanços e Novos Desafios
Foi pensado para ser um espaço de apresentação de soluções...
Convidada para discutir os principais pontos que devem passar por atualização no Código Civil no que diz respeito a contratos, a pós-doutora Angélica Carlini acredita que as mudanças tecnológicas e sociais vividas pela sociedade desde o início do século até agora justificam a proposta de reforma.
Ela é uma das painelistas que integram a programação do Congresso “A Reforma do Código Civil – Perspectiva e Transformação”, que acontecerá no dia 11 de dezembro, em Aracaju (SE). Essa é a segunda etapa de debates com vistas à atualização do Código. A primeira ocorreu em São Paulo.
Ao fazer o recorte sobre a temática que irá discorrer, a professora esclarece que atualmente existem os contratos eletrônicos, digitais e autoexecutáveis, além de inúmeras novas formas de comunicação entre pessoas que desejam contratar. “É preciso adequar a legislação a essa nova realidade e a revisão se destina exatamente a isso”, reforçou.
O Congresso é uma realização da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com coordenação científica dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues, além dos professores Flávio Tartuce e Lauro Seixas.
“O Código Civil é a lei que regula toda a vida das pessoas naturais, desde a concepção até depois de sua morte. Trata dos temas mais comuns das nossas vidas cotidianas como contratos de compra e venda, casamento, nascimento, morte, destinação de nosso patrimônio, as obrigações que contraímos em nossas atividades, o nome que podemos utilizar, e outras tantas situações que são parte diária da vida de todos nós. Por isso, é importante conhecer a cultura da sociedade, seus valores e propósitos, para que o Código Civil seja o que deve ser: uma lei para servir a todos os homens e mulheres deste país”, considerou Angélica Carlini ao analisar a importância de a Comissão de Juristas estar em diferentes partes do país promovendo discussões a fim de estruturar a proposta de atualização.
A proposta de mudança da norma ocorre 20 anos após sua vigência. Apesar do curto espaço de tempo, Carlini defende a necessidade da medida. Isso porque embora tenha entrado em vigor em 2023, o projeto foi construído em 1969 e passou por longo período de análise no Parlamento brasileiro.
“Do início do século até agora é indiscutível que as sociedades brasileira e mundial viveram inúmeras mudanças tecnológicas e sociais que impõem a adequação da lei à realidade”, disse a pesquisadora.
Ela ainda reconhece que o Código Civil em vigência trouxe adequações importantes no âmbito dos contratos, como a introdução definitiva do princípio da função social do contrato e a consagração da boa-fé objetiva como dever de conduta de todos os que se relacionam no plano jurídico.
“O que é importante destacar é que a sociedade brasileira e mundial se modificou de forma muito rápida em decorrência das transformações tecnológicas. Assim, atualizar a lei não é afirmar que a anterior era antiga, mas a prova de que o parlamento brasileiro está atento como deve estar sempre, às necessidades da sociedade e se empenhar para manter a vida social em harmonia”.
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Sobre o Congresso
Sob a coordenação científica dos Ministros Luís Felipe Salomão e Douglas Alencar Rodrigues, do Professor Flávio Tartuce e do Professor Lauro Seixas, a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realiza o congresso A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - PERSPECTIVA E TRANSFORMAÇÃO, Contando com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de renomados juristas com atuação nas diferentes áreas do Direito Civil, o Congresso objetiva debater a reforma do código civil.
Com sua permanente pretensão de cientificidade, o Direito representa uma das mais sofisticadas técnicas de controle social. A partir de suas normas, que consagram obrigações, permissões e vedações, são revelados os valores que a sociedade, por seus representantes, entende devam ser prestigiados em determinado momento de sua história. Mas a relação entre as normas jurídicas e a realidade social se desenvolve em permanente tensão, pois as transformações sociais acontecem em velocidade exponencialmente superior à capacidade de resposta dos legisladores. Por isso, buscando satisfazer às suas novas aspirações por liberdade e igualdade, em diferentes campos da experiencia social, a cidadania bate às portas do Poder Judiciário, alcançando respostas não raras vezes contraditórias e em tempo diferido, o que apenas agrava o quadro de insegurança social e jurídica. Apesar dos avanços alcançados com a participação do Poder Judiciário, no entanto, é inegável a centralidade do Poder Legislativo para a disciplina dessas novas demandas e realidades sociais. Com elevado grau de legitimidade democrática, ao Congresso Nacional compete, segundo o desenho constitucional de 1988, enunciar as normas que integram o direito civil brasileiro, tratando de forma isonômica todos os cidadãos. No exercício dessa alta competência democrática, por ato do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, constituiu-se Comissão de Juristas encarregados de propor a atualização do Código Civil de 2002. Sob a presidência do Ministro Luís Felipe Salomão, os trabalhos da referida comissão já estão em curso, sendo oportuno, por isso, ampliar os debates com a audiência de juristas de diferentes regiões do país. Nada mais oportuno do que a realização de eventos jurídicos em diferentes estados, permitindo a participação de diferentes atores interessados nas diversas áreas contempladas pela legislação civil.
Quando será?
Dia 11 de dezembro de 2023 (segunda-feira)
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
Onde será?
Auditório Terreo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Temas atuais e relevantes
A natureza científica do Direito como técnica de controle social; a representação de valores sociais por meio das normas jurídicas; a tensão entre as normas jurídicas e a rápida transformação da realidade social; a busca da cidadania por respostas no Poder Judiciário devido às mudanças e novas aspirações; a importância de ampliar debates e consultar juristas de diferentes regiões.
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