20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: Avanços e Novos Desafios
Foi pensado para ser um espaço de apresentação de soluções...
Participando como um dos palestrantes do Congresso "Reforma do Código Civil - Perspectiva e Transformação", o juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, Daniel Carnio, tratou sobre a função social da empresa, destacando sua importância no direito brasileiro. Ele enfatizou que a reforma do Código Civil não pretende remover o vetor de função social dos institutos de Direito Privado.
"A função social é um traço marcante da nossa legislação. O exercício de um direito em desacordo com sua função social é considerado um ato ilícito", explicou.
O Congresso, ocorrido em 11 de dezembro, na sede do Tribunal de Justiça de Sergipe, é uma realização da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com a coordenação científica do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Douglas Alencar Rodrigues e dos professores Flávio Tartuce e Lauro Seixas.
A ideia do encontro foi reunir sugestões para a proposta de atualização o Código Civil, que será apresentada ao Senado Federal em abril do ano que vem.
Carnio ressaltou a relevância da função social da empresa, especialmente em tempos de crise. "Quando uma empresa entra em crise, é um sinal de alerta. A crise empresarial não afeta apenas a empresa, mas também o emprego, a arrecadação de tributos, a oferta de produtos e serviços, e a geração de riqueza".
O magistrado explicou o sistema jurídico que lida com a crise empresarial, cujo objetivo maior é preservar os benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial. "Nosso sistema visa não apenas à recuperação da empresa, mas também à superação dos motivos da crise. O direito deve ajudar a encontrar soluções que permitam à empresa continuar operando", afirmou.
Carnio abordou também o mecanismo legal que impede a execução de dívidas pela empresa enquanto estiver em negociação, criando um ambiente propício para evitar comportamentos egoístas por parte dos credores. "A regra da maioria é um dos pilares do nosso modelo de recuperação contemporâneo. Se a maioria dos credores aceitar uma proposta, aqueles que rejeitaram serão vinculados pela decisão da maioria", explicou.
O juiz concluiu ressaltando a importância do artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial, que alterou o vetor normativo no Brasil em função da função social da empresa. "O juiz é responsável por arbitrar a melhor solução coletiva, considerando todos os impactos sociais. Estamos treinando juízes e estruturando varas especializadas para garantir a preservação do benefício econômico e social das empresas em crise".
O magistrado lembrou que a proposta de reforma do Código Civil está sendo construída no sentido de destravar o Direito Empresarial, tornando o ambiente favorável ao desenvolvimento econômico.
Sobre o Congresso
Sob a coordenação científica dos Ministros Luís Felipe Salomão e Douglas Alencar Rodrigues, do Professor Flávio Tartuce e do Professor Lauro Seixas, a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realiza o congresso A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - PERSPECTIVA E TRANSFORMAÇÃO, Contando com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de renomados juristas com atuação nas diferentes áreas do Direito Civil, o Congresso objetiva debater a reforma do código civil.
Com sua permanente pretensão de cientificidade, o Direito representa uma das mais sofisticadas técnicas de controle social. A partir de suas normas, que consagram obrigações, permissões e vedações, são revelados os valores que a sociedade, por seus representantes, entende devam ser prestigiados em determinado momento de sua história. Mas a relação entre as normas jurídicas e a realidade social se desenvolve em permanente tensão, pois as transformações sociais acontecem em velocidade exponencialmente superior à capacidade de resposta dos legisladores. Por isso, buscando satisfazer às suas novas aspirações por liberdade e igualdade, em diferentes campos da experiencia social, a cidadania bate às portas do Poder Judiciário, alcançando respostas não raras vezes contraditórias e em tempo diferido, o que apenas agrava o quadro de insegurança social e jurídica. Apesar dos avanços alcançados com a participação do Poder Judiciário, no entanto, é inegável a centralidade do Poder Legislativo para a disciplina dessas novas demandas e realidades sociais. Com elevado grau de legitimidade democrática, ao Congresso Nacional compete, segundo o desenho constitucional de 1988, enunciar as normas que integram o direito civil brasileiro, tratando de forma isonômica todos os cidadãos. No exercício dessa alta competência democrática, por ato do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, constituiu-se Comissão de Juristas encarregados de propor a atualização do Código Civil de 2002. Sob a presidência do Ministro Luís Felipe Salomão, os trabalhos da referida comissão já estão em curso, sendo oportuno, por isso, ampliar os debates com a audiência de juristas de diferentes regiões do país. Nada mais oportuno do que a realização de eventos jurídicos em diferentes estados, permitindo a participação de diferentes atores interessados nas diversas áreas contempladas pela legislação civil.
Quando será?
Dia 11 de dezembro de 2023 (segunda-feira)
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
Onde será?
Auditório Terreo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Temas atuais e relevantes
A natureza científica do Direito como técnica de controle social; a representação de valores sociais por meio das normas jurídicas; a tensão entre as normas jurídicas e a rápida transformação da realidade social; a busca da cidadania por respostas no Poder Judiciário devido às mudanças e novas aspirações; a importância de ampliar debates e consultar juristas de diferentes regiões.
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