02/12/2023 | Categoria: Congressos
Novos conceitos de família exigem atualização do Código Civil, defende jurista

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), desembargadora aposentada do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, aponta que a reforma do Código Civil deve contemplar um novo conceito de família e todas as implicações que isso causou na sociedade. Defende que até a terminologia Direito de Família deve ser adequada, passando a se chamar Direito das Famílias.

“Isso se deve ao fato de que, a partir da Constituição da República, o conceito de família tornou-se plural. Existem várias formas de constituição de família, não se limitando apenas ao casamento”, reiterou a advogada.

Maria Berenice aponta que as novas conformações de família exigem o reconhecimento do vínculo de afetividade como elemento ingressante na proteção da tutela jurídica do Estado, o que produziu alteração no que diz respeito aos vínculos de conjugalidade e filiação.

“Portanto, a filiação socioafetiva é outro tema que necessita de uma adequação, visto que o biologismo deixou de ser reconhecido como a única forma de construção de um vínculo de parentalidade. Acho que essa mudança também se faz necessária ao trazer a filiação socioafetiva, a multiparentalidade e, de maneira muito incisiva, adequar ao Código Civil a obrigação de se atentar às questões de gênero”.

Outro aspecto observado por Maria Berenice e que, na visão da advogada deve ser contemplado na reformulação do Código Civil, é que a responsabilidade parental deve ser dividida entre os genitores sempre, quer vivam juntos ou não. Por isso, a proposta é de que a guarda e a convivência sempre sejam compartilhadas.

“Não deve haver a possibilidade de algum dos genitores, por vontade própria e mesmo que por consenso, renunciar a uma responsabilidade que diz respeito ao dever de cuidado com os filhos. Essas são rápidas pinceladas que evidenciam a profundidade da reforma necessária no âmbito do direito das famílias”, resumiu.

Maria Berenice Dias está entre os palestrantes que integram o Congresso “Reforma do Código Civil – Perspectiva e Transformação”, que será realizado nesta segunda-feira (11), em Aracaju (SE). O evento faz parte de uma programação construída pela Comissão de Juristas, escolhida pelo Senado Federal, para pensar a reforma da norma depois de 20 anos de vigência.

A mudança social e os avanços promovidos pelo progresso tecnológico deixaram o Código, que entrou em vigor no Brasil em 2023, ultrapassado. Por isso a necessidade de alterações. E para que a diversidade brasileira seja devidamente representada na reforma, discussões estão sendo realizadas em diferentes estados. A primeira delas ocorreu em São Paulo e agora a comitiva segue para o nordeste.

Os trabalhos da Comissão de Juristas são conduzidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que também coordena a comissão científica do Congresso, juntamente com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues e os professores Flávio Tartuce e Lauro Seixas.

A realização do evento fica a cargo da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP).

  OS AUTORES | Autor: MAURO CAMARGO/MICHELY FIGUEIREDO
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Sobre o Congresso

A Reforma do Código Civil - Perspectiva e Transformação acontecerá a partir do dia 11/12/2023 08h
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Entenda o Congresso

Início: 11/12/2023 08h Fim: 11/12/2023 18h

Sob a coordenação científica dos Ministros Luís Felipe Salomão e Douglas Alencar Rodrigues, do Professor Flávio Tartuce  e do Professor Lauro Seixas, a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realiza o congresso A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - PERSPECTIVA E TRANSFORMAÇÃO, Contando com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de renomados juristas com atuação nas diferentes áreas do Direito Civil, o Congresso objetiva debater a reforma do código civil.

Com sua permanente pretensão de cientificidade, o Direito representa uma das mais sofisticadas técnicas de controle social. A partir de suas normas, que consagram obrigações, permissões e vedações, são revelados os valores que a sociedade, por seus representantes, entende devam ser prestigiados em determinado momento de sua história. Mas a relação entre as normas jurídicas e a realidade social se desenvolve em permanente tensão, pois as transformações sociais acontecem em velocidade exponencialmente superior à capacidade de resposta dos legisladores. Por isso, buscando satisfazer às suas novas aspirações por liberdade e igualdade, em diferentes campos da experiencia social, a cidadania bate às portas do Poder Judiciário, alcançando respostas não raras vezes contraditórias e em tempo diferido, o que apenas agrava o quadro de insegurança social e jurídica. Apesar dos avanços alcançados com a participação do Poder Judiciário, no entanto, é inegável a centralidade do Poder Legislativo para a disciplina dessas novas demandas e realidades sociais. Com elevado grau de legitimidade democrática, ao Congresso Nacional compete, segundo o desenho constitucional de 1988, enunciar as normas que integram o direito civil brasileiro, tratando de forma isonômica todos os cidadãos. No exercício dessa alta competência democrática, por ato do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, constituiu-se Comissão de Juristas encarregados de propor a atualização do Código Civil de 2002. Sob a presidência do Ministro Luís Felipe Salomão, os trabalhos da referida comissão já estão em curso, sendo oportuno, por isso, ampliar os debates com a audiência de juristas de diferentes regiões do país. Nada mais oportuno do que a realização de eventos jurídicos em diferentes estados, permitindo a participação de diferentes atores interessados nas diversas áreas contempladas pela legislação civil.

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