20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: Avanços e Novos Desafios
Foi pensado para ser um espaço de apresentação de soluções...
Debruçada sobre as atualizações que devem ser realizadas no que diz respeito ao Direito das Sucessões, a professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka discutirá durante o Congresso “Reforma do Código Civil – Perspectiva e Transformação” especificamente sobre a Sucessão Testamentária. Para a estudiosa, a herança digital é um “assunto atualíssimo, importante e que não pode ser desconsiderado”.
Aracaju sediará nesta segunda-feira (11) os debates que visam reunir informações sobre as realidades brasileiras para propor uma atualização da norma que possa contemplar a diversidade presente no país.
Preocupada com essa pluralidade de posicionamentos é que a comissão de juristas, indicada pelo Senado Federal e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, tem percorrido o Brasil realizando debates nos mais variados estados sobre o que não pode ficar de fora da revisão do Código Civil.
“Assim como a Sucessão Legítima, a Testamentária requer, desta Subcomissão, uma especialíssima atenção, pois são muitos os aspectos que estão a requerer atualização e/ou reforma como por exemplo maior liberdade para o testador, com eventual e possível revisão da legítima; simplificação das espécies testamentárias e formalidades testamentárias; revisão legal e ampliação das causas de deserdação; revisão do fideicomisso; revisão das hipóteses impeditivas de ruptura do testamento”, pontuou Hironaka.
A pesquisadora acrescenta que todos os livros do Código Civil, desde a parte geral até o Direito das Sucessões, merecem atualização, revisão ou reforma. Salienta que essa necessidade parte, principalmente, em razão do avanço da inteligência artificial. “Não é possível deixar de mencionar, nesta altura, a indiscutível importância, em todo o Código Civil, da leitura de suas disposições sob o cenário da tecnologia, isto é, sob as luzes da inteligência digital”.
Hironaka é uma das vozes que acreditam que o Código Civil em vigência nasceu velho. Mas reconhece que mesmo com essa intempestividade, a norma produziu avanços. Na área da Sucessão Testamentária cita a redução e simplificação de certas formalidades e a limitação da autonomia do testador em relação a estipulações restritivas da propriedade.
“Mas, por outro lado, retrocedeu em certos pontos e até hoje não conseguimos entender a razão, como por exemplo, no instituto do fideicomisso, para citar apenas um desses retrocessos. Mas, sim, acredito que esta Comissão presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão poderá avançar entre o tempo da lei e a realidade social, especialmente levando em conta o inafastável cenário da realidade tecnológica em que vivemos”, considerou.
A atualização do Código Civil abre a expectativa de que jurisprudências sejam incorporadas ao novo texto. Hironaka diz esperar que isso aconteça, de modo especial, no Direito de Sucessões.
“Para esta Subcomissão à qual tenho a honra de pertencer, juntamente com o Ministro Cesar Asfor Rocha, e os Professores Mário Delgado e Gustavo Tepedino, posso destacar como feliz exemplo a solução dada pelo nosso STJ, nos autos do REsp 1.617.650/RS, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, segundo o qual ‘na concorrência entre cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente, no caso de filiação híbrida’. Um exemplo, entre tantos outros”.
A professora louvou a iniciativa da Comissão que analisa a atualização do Código Civil em promover debates pelo país. Para ela, como o conjunto de normas rege a vida de todos os cidadãos brasileiros, nada mais justo do que ouví-los nesse momento em que se pensa a revisão.
“No momento – como esse – em que se busca sua revisão, sua atualização, sua recomposição e adequação com o momento presente, é natural que todos os brasileiros pudessem ser ouvidos e suas ideias pudessem ser captadas. Como isso não é factível, o que se busca é a oitiva dos que representam os brasileiros que vivem em diversas partes do país e que têm, por isso e muitas vezes, modos distintos de ver, entender e pretender seus direitos e mesmos seus deveres como cidadão singular. Ouvir a todos, então, é muito importante e significativo. Essa pluralidade é útil e sadia”, asseverou.
Hironaka participou do primeiro Congresso, que celebrou os 20 anos do Código Civil, e ocorreu em São Paulo, no mês de agosto. Na oportunidade, também falou a respeito do Direito das Sucessões.
A organização do evento é responsabilidade da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e a coordenação científica é realizada pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues e pelos professores Flávio Tartuce e Lauro Seixas.
Sobre o Congresso
Sob a coordenação científica dos Ministros Luís Felipe Salomão e Douglas Alencar Rodrigues, do Professor Flávio Tartuce e do Professor Lauro Seixas, a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realiza o congresso A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - PERSPECTIVA E TRANSFORMAÇÃO, Contando com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de renomados juristas com atuação nas diferentes áreas do Direito Civil, o Congresso objetiva debater a reforma do código civil.
Com sua permanente pretensão de cientificidade, o Direito representa uma das mais sofisticadas técnicas de controle social. A partir de suas normas, que consagram obrigações, permissões e vedações, são revelados os valores que a sociedade, por seus representantes, entende devam ser prestigiados em determinado momento de sua história. Mas a relação entre as normas jurídicas e a realidade social se desenvolve em permanente tensão, pois as transformações sociais acontecem em velocidade exponencialmente superior à capacidade de resposta dos legisladores. Por isso, buscando satisfazer às suas novas aspirações por liberdade e igualdade, em diferentes campos da experiencia social, a cidadania bate às portas do Poder Judiciário, alcançando respostas não raras vezes contraditórias e em tempo diferido, o que apenas agrava o quadro de insegurança social e jurídica. Apesar dos avanços alcançados com a participação do Poder Judiciário, no entanto, é inegável a centralidade do Poder Legislativo para a disciplina dessas novas demandas e realidades sociais. Com elevado grau de legitimidade democrática, ao Congresso Nacional compete, segundo o desenho constitucional de 1988, enunciar as normas que integram o direito civil brasileiro, tratando de forma isonômica todos os cidadãos. No exercício dessa alta competência democrática, por ato do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, constituiu-se Comissão de Juristas encarregados de propor a atualização do Código Civil de 2002. Sob a presidência do Ministro Luís Felipe Salomão, os trabalhos da referida comissão já estão em curso, sendo oportuno, por isso, ampliar os debates com a audiência de juristas de diferentes regiões do país. Nada mais oportuno do que a realização de eventos jurídicos em diferentes estados, permitindo a participação de diferentes atores interessados nas diversas áreas contempladas pela legislação civil.
Quando será?
Dia 11 de dezembro de 2023 (segunda-feira)
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
Onde será?
Auditório Terreo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Temas atuais e relevantes
A natureza científica do Direito como técnica de controle social; a representação de valores sociais por meio das normas jurídicas; a tensão entre as normas jurídicas e a rápida transformação da realidade social; a busca da cidadania por respostas no Poder Judiciário devido às mudanças e novas aspirações; a importância de ampliar debates e consultar juristas de diferentes regiões.
Certificado OnLine 8h
Modalidade Presencial ou Telepresencial
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