20 ANOS DO CÓDIGO CIVIL: Avanços e Novos Desafios
Foi pensado para ser um espaço de apresentação de soluções...
“Se há um hiato de 50 anos no que diz respeito ao Código Civil, são 100 anos em relação a responsabilidade civil, embora a doutrina e a jurisprudência tenham caminhado muito”. Com essa frase o professor Nelson Rosenvald iniciou sua palestra durante o Congresso "Reforma do Código Civil - Perspectiva e Transformação", realizado na segunda-feira, 11 de dezembro, na sede do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Ele afirmou que o Código Civil de 2002 não é novo, pois partiu da reforma da norma existente em 1916. Apontou que o texto em vigor trouxe poucas novidades no que tange à responsabilidade civil, sendo elas a ideia de responsabilidade civil pelo risco e a possibilidade de redução equitativa da indenização.
“O resto dos dispositivos são de 1916, com alguma modulação”, analisou.
Ele observou que a responsabilidade civil se tornou um pilar central para resolver conflitos, especialmente aqueles envolvendo tecnologias emergentes.
“O maior número de ações no Judiciário é envolvendo responsabilidade civil. Só se olha para o passado, para o fato que ocorreu. É necessário haver uma responsabilidade civil bilateral. É preciso enxergar a vítima e o ofensor. A finalidade da responsabilidade civil é recompor o equilíbrio entre as partes, antes da lesão. Para isso não basta somente conter danos, precisa conter comportamentos antijurídicos. Olhando para o ofensor, prevenindo ilícitos, punindo ilícitos e recompondo”.
Rosenvald também destacou a mudança no perfil das demandas de responsabilidade civil, que agora incluem danos sociais, metaindividuais e existenciais. Exemplificou com casos como Samarco e Vale, mostrando a necessidade de se abordar a dimensão prestacional e a tutela dos direitos humanos dentro da responsabilidade civil.
Ele ainda mencionou a proposta de reforma do Código Civil, focando na prevenção de danos previsíveis e na indenização preventiva. "O Código Civil, ao não tratar da função preventiva, omite um papel crucial que já é contemplado no CDC e na LGPD", explicou.
O professor apontou para a necessidade de um sistema de gestão de risco mais amplo, envolvendo políticas públicas, ações coletivas e direito administrativo efetivo. "Se o projeto do Código em 1970 centrou-se na reparação e fez muito bem, hoje também devemos focar na equidade e na redução dos custos de prevenção de acidentes".
O Congresso ocorrido em Aracaju foi uma realização da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com coordenação científica do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues e dos professores Flávio Tartuce e Lauro Seixas.
A finalidade do Congresso é reunir sugestões para a propositura, pela Comissão de Juristas escolhida pelo Senado, para a reforma do Código Civil.
Sobre o Congresso
Sob a coordenação científica dos Ministros Luís Felipe Salomão e Douglas Alencar Rodrigues, do Professor Flávio Tartuce e do Professor Lauro Seixas, a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realiza o congresso A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - PERSPECTIVA E TRANSFORMAÇÃO, Contando com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de renomados juristas com atuação nas diferentes áreas do Direito Civil, o Congresso objetiva debater a reforma do código civil.
Com sua permanente pretensão de cientificidade, o Direito representa uma das mais sofisticadas técnicas de controle social. A partir de suas normas, que consagram obrigações, permissões e vedações, são revelados os valores que a sociedade, por seus representantes, entende devam ser prestigiados em determinado momento de sua história. Mas a relação entre as normas jurídicas e a realidade social se desenvolve em permanente tensão, pois as transformações sociais acontecem em velocidade exponencialmente superior à capacidade de resposta dos legisladores. Por isso, buscando satisfazer às suas novas aspirações por liberdade e igualdade, em diferentes campos da experiencia social, a cidadania bate às portas do Poder Judiciário, alcançando respostas não raras vezes contraditórias e em tempo diferido, o que apenas agrava o quadro de insegurança social e jurídica. Apesar dos avanços alcançados com a participação do Poder Judiciário, no entanto, é inegável a centralidade do Poder Legislativo para a disciplina dessas novas demandas e realidades sociais. Com elevado grau de legitimidade democrática, ao Congresso Nacional compete, segundo o desenho constitucional de 1988, enunciar as normas que integram o direito civil brasileiro, tratando de forma isonômica todos os cidadãos. No exercício dessa alta competência democrática, por ato do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, constituiu-se Comissão de Juristas encarregados de propor a atualização do Código Civil de 2002. Sob a presidência do Ministro Luís Felipe Salomão, os trabalhos da referida comissão já estão em curso, sendo oportuno, por isso, ampliar os debates com a audiência de juristas de diferentes regiões do país. Nada mais oportuno do que a realização de eventos jurídicos em diferentes estados, permitindo a participação de diferentes atores interessados nas diversas áreas contempladas pela legislação civil.
Quando será?
Dia 11 de dezembro de 2023 (segunda-feira)
Público-Alvo
Magistrados;Comunidade acadêmica das áreas de direito;Lideranças do setor governamental e poder judiciário;Lideranças do setor empresarial; Liderança dos Trabalhadores; Sociedade civil;Imprensa; Parceiros da Academia.
Onde será?
Auditório Terreo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Temas atuais e relevantes
A natureza científica do Direito como técnica de controle social; a representação de valores sociais por meio das normas jurídicas; a tensão entre as normas jurídicas e a rápida transformação da realidade social; a busca da cidadania por respostas no Poder Judiciário devido às mudanças e novas aspirações; a importância de ampliar debates e consultar juristas de diferentes regiões.
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