A ADI 5322 E AS ALTERAÇÕES NA LEI DO MOTORISTA
Resumo
O artigo examina a ADI 5322 do STF e seus efeitos na Lei 13.103/2015. Mantiveram-se constitucionais, entre outros: redução/fracionamento do intervalo intrajornada por ACT/CCT; exames toxicológicos; aplicação aos motoristas empregados; até 4h extras via negociação; jornada flexível; extrapolação até local seguro; repouso embarcado com cabine/alojamento; regras para cargas vivas/perecíveis; 12x36; remuneração variável; limites de direção; condições de descanso; TAC-auxiliar; conversão de multas. Foram inconstitucionais: fracionar o intervalo de 11h, fracionar/acumular DSR ou gozá-lo no retorno, “tempo de espera” fora da jornada e repouso com veículo em movimento. Modulação: efeitos ex nunc desde 12/07/2023, com autonomia da negociação coletiva reiterada.
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Volume 1, 2025
A ADI 5322 declarou inconstitucionais o fracionamento do descanso interjornada, o acúmulo do DSR, a exclusão do tempo de espera da jornada e o ...