
Implementação e Aplicabilidade da Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 – A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – modificou radicalmente o sistema de contratação pública no Brasil, revogando a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei do RDC (Lei nº 12.462/2011).

A Lei nº 14.133/2021 – A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – modificou radicalmente o sistema de contratação pública no Brasil, revogando a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei do RDC (Lei nº 12.462/2011). Todavia, em que pese a respectiva lei poder ser aplicada desde a data de sua publicação, a Administração Pública dispõe do prazo de até 02 (dois) anos para a implementação de alguns de seus dispositivos, mediante a edição de atos normativos que possibilitem o cumprimento do comando normativo. Logo, ao longo de toda a lei, há a menção, em vários de seus trechos, quanto à necessidade de regulamentação, o que requer a edição de atos administrativos, de conteúdo normativo e infralegais, editados por cada órgão ou entidade contratante, de acordo com as suas particularidades e respeitados os limites do Poder Regulamentar, segundo disciplina o § 2º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021. Para além, o art. 8º, § 3º caminha no mesmo sentido, atribuindo aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno o necessário apoio às funções essenciais à execução do disposto na Lei.
Conteúdo programático
FASE INAUGURAL (12 HORAS/AULA)
a.1. Identificação do que são normas gerais de licitação
Neste aspecto, é necessário primeiro identificar o que são normas gerais de licitação e, após a devida identificação, avaliar a possibilidade de edição de atos normativos pela Prefeitura.
a.2. Enumerar, dentro da Lei nº 14.133/2021, quais matérias podem ser objeto de regulamento
Após a análise do item 01, é importante calhar, dentro da própria lei, quais matérias são passíveis de regulamentação. Ao todo, a Lei nº 14.133/2021 menciona o termo (ou acepção no mesmo sentido) 51 (cinquenta e uma) vezes, o que requer um trabalho pormenorizado e analítico de cada norma legal.
a.3. Avaliar qual tipo de norma infralegal utilizar
Analisado o que pode ser objeto de regulamentação por norma infralegal, é necessário estabelecer qual tipo de norma melhor se adéqua a cada situação em espécie (Regulamentos, Resoluções, Instruções Normativas, Portarias, dentre outros), a depender da abrangência, sem desconsiderar outros critérios.
a.4. Passo-a-passo para cada norma
Para cada situação em concreto, e já definida a estrutura normativa da regulamentação (segundo os critérios mencionados no item “03”), criar, para cada hipótese legal, a norma infralegal em concreto, segundo diálogos com os principais agentes de cada setor da Prefeitura envolvidos no processo de contratação pública.
a.5. Definição e especificação de funções e atribuições para os agentes administrativos
Um dos pontos mais realçados na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos é a definição de atribuições de cada agente público envolvido no processo licitatório e na fase de contratação. É necessário estabelecer o plexo de atribuições e funções de cada um desses agentes, não apenas como forma de melhor estabelecimento das tarefas, como também para imposição de possíveis responsabilizações quando do controle exercido, seja internamente, seja pelos órgãos de controle externo.
a.6. Criação, se viável, da função do “agente de contratação (art. 6º, LX)”
A Nova Lei possibilita a criação, conforme disposição contida no art. 6º, LX, da figura do agente de contratação, que deve possuir, segundo regulamento, funções definidas por cada órgão ou entidade licitante. Faz-se necessário que a Prefeitura estabeleça, de forma clara e precisa, o cargo e as consequentes funções a serem exercidas pelo agente de contratação.
a.7. Concepção de um modelo de Governança
A Lei nº 14.133/2021 impõe à Administração Pública contratante a necessidade de criação de um modelo de governança, com estabelecimento de políticas de integridade a serem perseguidas segundo códigos éticos e disciplinares previamente normatizados. Nesse compasso, é necessário criar uma Política de Governança institucional especificadamente para Prefeitura.
a.8. Definição de políticas de sustentabilidade
Os avanços não se limitam a estes pontos, sobretudo porque o legislador cuidou de dar destaque às políticas de ESG (Enviromental, Social and Governance), onde se valorizam os ativos intangíveis que representam, cada vez mais, porcentagem crescente do valor futuro das organizações. Esta foi, sem dúvidas, uma opção do legislador, que deve ser observada pelos órgãos e entidades licitantes.
a.9. Definição do Plano de Contratações Anual (PCA)
Em diversos trechos, a Nova Lei refere-se ao PCA, como mecanismo de alinhamento à gestão estratégica da contratação pública, possibilitando a aderência da gestão contratual à prévia definição orçamentária de cada órgão ou entidade. Assim sendo, é imprescindível o balizamento sobre o tal Plano, não apenas para cumprimento do desiderato normativo, como também como mecanismo de planejamento e melhor avaliação pelos órgãos de controle.
a.10. Definição dos trabalhos
Na fase final, definir as Comissões para implementação dos normativos regulamentares a que faz menção a Lei nº 14.133/2021, com a definição dos membros da Comissão ou, se mais de uma, das Comissões criadas para tal finalidade.
Após estabelecidas as Comissões, especificação de quais regulamentos serão criados por cada Comissão.
FASE DE CONSTRUÇÃO E ETAPA DE VALIDAÇÃO - IN LOCO - CONSULTORIA DE IMPLANTAÇÃO (12 HORAS/CONSULTORIA)
b.1. Levantamento de dados e conferência das minutas dos regulamentos produzidos
Levantamento dos dados e regulamentos já produzidos e opinamento sobre o que pode ser modificado, mediante debate com cada setor, solucionando os questionamentos específicos de cada agente.
Data e local de realização
Local: Auditório do MPC - SINOP/MT
Data: 07/jul (à tarde) e 08/jul (dia inteiro) / 25/jul (à tarde) e 26/07 (dia inteiro)
Implementação e Aplicabilidade da Lei nº 14.133/2021. MT
Academia Brasileira de Formação e Pesquisa - ABFP tem como objetivo nesta proposta oferecer capacitação e aperfeiçoamento com consultoria, na modalidade presencial, com alto padrão de excelência.
Possibilitar a Prefeitura Municipal de SINOP - MT, construir soluções práticas para a normatização e imediata aplicação da Lei nº 14.133/2021, identificando quais pontos podem e devem ser regulamentados e quais são as matérias que, necessariamente, não podem ser objeto de atos normativos próprios.
Como objetivo desse encontro, há, igualmente, a impostergável necessidade de mensurar quando e como será aplicado o novo marco normativo, inclusive se parcial ou na integralidade, já demonstrando a viabilidade de ambas as hipóteses, fundamentado nos posicionamentos jurisprudenciais, normativos e doutrinários já existentes.
Carga Horária: 24 horas | 12 horas aula | 12 horas de consultoria para implantação da Lei 14.133/21
Modalidade: Presencial e trabalho in loco

Público alvo
Pregoeiros e equipe de apoio, membros do departamento de compras, fiscais e gestores de contratos, assessores e procuradores jurídicos, auditores, profissionais dos controles interno e demais agentes envolvidos nas contratações públicas da Prefeitura. Destacamos, para que se alcance o objetivo proposto, conforme se preconiza na Lei, é imperioso a participação efetiva da assessoria jurídica e do controle interno.
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