
Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF)
A prática forense tem revelado que a técnica dos recursos de natureza extraordinária nem sempre é lecionada e aprendida de forma adequada nos bancos acadêmicos.

[SÃO PAULO] A prática forense tem revelado que a técnica dos recursos de natureza extraordinária nem sempre é lecionada e aprendida de forma adequada nos bancos acadêmicos. A razão para esse quadro reside na própria razão de ser desses tribunais, concebidos para atender ao interesse público estatal na defesa da integridade da ordem jurídica, e não para funcionar como terceira ou quarta instância de revisão dos julgamentos anteriormente proferidos nas várias causas que tramitam perante o Poder Judiciário. Essa realidade acaba por gerar um quadro de frustração aos jurisdicionados, cujas causas, em muitos momentos, poderiam merecer a atenção das Cortes Superiores, permitindo a correção de erros de interpretação e aplicação normativa ocorridos no âmbito das instâncias ordinárias. A impossibilidade de atuação do STF e das Cortes Superiores resulta de erros na preparação das causas e na utilização de argumentos jurídicos equivocados. A complexidade da jurisdição extraordinária é realçada pela própria existência de múltiplas diretrizes jurisprudenciais, integradas às súmulas de jurisprudência das cortes superiores, as quais nem sempre são conhecidas por aqueles que postulam o acesso aos órgãos de cúpula do sistema judicial. Como forma de desmistificar o acesso recursal ao STF e às cortes superiores, qualificando a atuação de advogados que se propõem a enfrentar esse desafio, o curso será ministrado por professores e juristas de renome, com conteúdo analítico e abrangente, estruturados em módulos de quatro horas aula cada, conforme programa abaixo.
Objetivo: O curso busca compreender a finalidade do recurso especial e extraordinário, dos agravos em RESP e RE; entender o funcionamento das Cortes Superiores (STF e STJ) e delimitar a sua competência recursal; abordar a jurisprudência defensiva (súmulas de admissibilidade); apresentar de modo prático as principais causas de inadmissibilidade recursal; discorrer sobre o que um RESP/RE precisa atender para aumentar as possibilidades de admissibilidade; apresentar diretrizes para os casos de inadmissão: a redação do ARESP/ARE e a conduta nos casos de inadmissão no segundo juízo de admissibilidade; avaliar casos práticos.
QUINTA-FEIRA 18 de maio de 2023
Palestra Magna: Palestrante: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Módulo I - Aspectos Comuns dos Recursos Extraordinários no Sistema Judicial Brasileiro - Expositor: Dr. João Trindade Cavalcante Filho - A função dos recursos excepcionais no sistema constitucional brasileiro. Aspectos comuns ao RE e ao REsp: esgotamento das instâncias ordinárias, vedação ao reexame de provas, prequestionamento. Delimitação constitucional do campo temático do RE e do REsp: aspectos práticos e polêmicos. Controle de legalidade, de constitucionalidade e de convencionalidade em sede de recursos excepcionais. Impactos da EC nº 125 na aproximação entre RE e REsp.
Módulo II - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ - Expositor: Dr. Rodrigo Becker - As competências e a função recursal especial do Superior Tribunal de Justiça. Preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Os motivos para a inadmissibilidade. Os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. O esgotamento das vias ordinárias. A necessária impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. O problema da tempestividade e a comprovação de eventual feriado no ato de interposição do recurso – os vícios que, sob a égide do CPC/2015 (arts. 932, § único e 1.029, § 3º), podem (e não podem) ser sanados. A indispensável indicação do dispositivo de lei federal violado, ainda que o recurso esteja fundamentado apenas em dissídio jurisprudencial. As exigências para o cotejo analítico quando da interposição do recurso fundamentado em dissídio jurisprudencial. O prequestionamento e o prequestionamento ficto – requisitos para o seu reconhecimento. A observância ao princípio da dialeticidade, quando da interposição do agravo, contra a decisão inadmissibilidade do recurso especial e o descabimento dos embargos de declaração contra a referida decisão – novamente o problema da tempestividade. Casos Práticos. Impactos da EC nº 125/22 e sua regulamentação.
SEXTA-FEIRA 19 de maio de 2023
Palestra Magna: Origem e Desenvolvimento dos Recursos Extraordinários - Palestrante: Ministro Gilmar Mendes - Supremo Tribunal Federal.
Módulo III - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STF - Expositora: Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro - A função dos recursos excepcionais no sistema constitucional brasileiro. Aspectos comuns ao RR e ao REsp: esgotamento das instâncias ordinárias, vedação ao reexame de provas, prequestionamento. Delimitação constitucional do campo temático do RE e do REsp: aspectos práticos e polêmicos. Controle de legalidade, de constitucionalidade e de convencionalidade em sede de recursos excepcionais.
Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF)
Modalidade: Presencial e Telepresencial.
Data: 18 de maio de 2023
Horário: 8h-12h - Módulo I: Aspectos Comuns dos Recursos Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro
Horário: 14h-18h - Módulo II: Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ
Data: 19 de maio de 2023
Horário: 14h-18h - Módulo III: Recorribilidade extraordinária no âmbito do STF
Local: BOURBON CONVENTION
Av. Ibirapuera, 2927 - Ibirapuera, São Paulo - SP, 04029-200

Público alvo
O curso se destina aos profissionais da área do Direito, advogados, procuradores, assessores, consultores, cujas atividades desenvolvidas se relacionam com as temáticas.
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