
Recorribilidade Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro
O curso busca qualificar advogados na técnica dos recursos extraordinários, abordando a complexidade da jurisdição superior e a correta fundamentação recursal.

A prática forense tem revelado que a técnica dos recursos de natureza extraordinária nem sempre é lecionada e aprendida de forma adequada nos bancos acadêmicos. A explicação para esse quadro reside na própria razão de ser desses tribunais, concebidos para atender ao interesse público estatal na defesa da integridade da ordem jurídica, e não para funcionar como terceira ou quarta instância de revisão dos julgamentos anteriormente proferidos nas várias causas que tramitam perante o Poder Judiciário. Essa realidade acaba por gerar um quadro de frustração aos jurisdicionados, cujas causas, em muitos momentos, poderiam merecer a atenção das Cortes Superiores, permitindo a correção de erros de interpretação e aplicação normativa ocorridos no âmbito das instâncias ordinárias. A impossibilidade de atuação do STF e das Cortes Superiores resulta de erros na preparação das causas e na utilização de argumentos jurídicos equivocados. A complexidade da jurisdição extraordinária é realçada pela própria existência de múltiplas diretrizes jurisprudenciais, integradas às súmulas de jurisprudência das cortes superiores, as quais nem sempre são conhecidas por aqueles que postulam o acesso aos órgãos de cúpula do sistema judicial. Como forma de desmistificar o acesso recursal ao STF e às cortes superiores, qualificando a atuação de advogados que se propõem a enfrentar esse desafio, o Curso RECORRIBILIDADE EXTRAORDINÁRIA NO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO será ministrado por professores e juristas de renome, com conteúdo analítico e abrangente, estruturados em módulos de quatro horas aula cada, conforme programa abaixo.
Conteúdo Programático:
05 de setembro de 2024 - Quinta-Feira
9h – Módulo I - Aspectos Comuns dos Recuros Extraordinários no Sistema Judicial Brasileiro: RE, Resp e Revista.
A função dos recursos excepcionais no sistema constitucional brasileiro. Aspectos comuns ao RE e ao REsp: esgotamento das instâncias ordinárias, vedação ao reexame de provas, prequestionamento. Delimitação constitucional do campo temático do RE e do REsp: aspectos práticos e polêmicos. Controle de legalidade, de constitucionalidade e de convencionalidade em sede de recursos excepcionais. Impactos da EC nº 125 na aproximação entre RE e REsp.
Palestrante: Prof. Luiz Guilherme Marinoni - Professor Titular de Direito Processual Civil da UFPR. Pós-Doutorando na Universidade de Milão e na Colombia Law School. Professor visitante em várias Universidades da América e da Europa. Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Membro honorário do Presidium da Internacional Association of Prodedural Law. Ganhou o Prêmio Jabuti em 2009 e 2017, tendo sido indicado para o mesmo em outras três oportunidades.
10h30 - Intervalo Coffee break (30min)
11h - Módulo II - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ
As competências e a função recursal especial do Superior Tribunal de Justiça. Preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Os motivos para a inadmissibilidade. Os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. O esgotamento das vias ordinárias. A necessária impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. O problema da tempestividade e a comprovação de eventual feriado no ato de interposição do recurso – os vícios que, sob a égide do CPC/2015 (arts. 932, § único e 1.029, § 3º), podem (e não podem) ser sanados. A indispensável indicação do dispositivo de lei federal violado, ainda que o recurso esteja fundamentado apenas em dissídio jurisprudencial. As exigências para o cotejo analítico quando da interposição do recurso fundamentado em dissídio jurisprudencial. O prequestionamento e o prequestionamento ficto – requisitos para o seu reconhecimento. A observância ao princípio da dialeticidade, quando da interposição do agravo, contra a decisão inadmissibilidade do recurso especial e o descabimento dos embargos de declaração contra a referida decisão – novamente o problema da tempestividade. Casos Práticos. Impactos da EC nº 125/22 e sua regulamentação.
Palestrante: Dr. Osmar Paixão - Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília-UnB - 1999. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília-UnB - 2003. Doutor em Direito das Relações Sociais - Processo Civil – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP – 2007. Pós-doutor em Direito Processual Civil pela UERJ - 2017. Secretário-geral adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Instituto Iberoamericando de Derecho Procesal e do Instituto Panamericano de Derecho Procesal. Professor do mestrado do IDP e professor convidado de diversas instituições. Autor de diversos livros principalmente na área de Direito Processual e artigos publicados em revistas especializadas.
12h30 - Intervalo almoço (1h30)
14h - Módulo II - Recorribilidade extraordinária no âmbito do STJ (continuação)
Palestrante: Dr. Osmar Paixão (continuação)
15h30 - Intervalo Coffee break (30min)
16h - Módulo III - Recorribilidade Extraordinária no âmbito do STF
A função dos recursos excepcionais no sistema constitucional brasileiro. Aspectos comuns ao RE e ao REsp: esgotamento das instâncias ordinárias, vedação ao reexame de provas, prequestionamento. Delimitação constitucional do campo temático do RE e do REsp: aspectos práticos e polêmicos. Controle de legalidade, de constitucionalidade e de convencionalidade em sede de recursos excepcionais.
Palestrante: Dr. Rennan Thamay - Advogado, Árbitro e Mediador. Consultor Jurídico, Parecerista e Administrador Judicial. Pós-Doutor, Doutor, Mestre e Especialista em Direito. Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Autor de diversas obras.
18h– Encerramento
06 de setembro de 2024 - Sexta-Feira
9h - Módulo III - Recorribilidade Extraordinária no âmbito do STF (continuação)
Palestrante: Dr. Rennan Thamay (continuação)
10h30 - Intervalo Coffee break (30min)
11h - Módulo IV - Recorribilidade extraordinária no âmbito do TST
1. Considerações gerais. História e papel do TST. 2. A transição entre os regionais e o TST. A decisão de admissibilidade regional: capítulos autônomos e embargos de declaração. IN 40/TST. 3. A preparação do recurso de revista. 3.1. Pressupostos extrínsecos. Pressupostos intrínsecos: art. 896, “a” a “c”, §§ 2º., 9º., e 10, da CLT. 3.2. A transcendência. 3.3. Violação de norma jurídica. Questões de fato e questões de direito. A relevância do adequado manejo dos embargos de declaração e o prequestionamento. Súmulas 23, 126, 184, 218, 221, 266, 283, 297, 333, 442, 459 do TST c/c as OJs 118 e 119 da SBDI-1 do TST. 3.4. O dissenso pretoriano. Súmulas 337 e 296 do TST. 3.5. Os requisitos formais do art. 896, § 1o-A, da CLT. 4. O processo no TST. 3.1. As decisões monocráticas: arts. 932/CPC e 896, § 14, da CLT. A sanabilidade de defeitos formais “veniais”: art. 896, § 11, da CLT. 3.2. A recorribilidade interna: embargos de declaração e agravo interno. Pressupostos. 4. As decisões colegiadas e o papel do advogado. Memorial e sustentação oral. 5. Os embargos para a SBDI-1 do TST. Súmulas 23, 353, 337, 433, 458 do TST. OJs 78, 79, 95, 219, 336 e 378 da SBDI-1/TST.
Palestrantes:
Ministro Douglas Alencar Rodrigues - Doutor em Direito Constitucional (PUC/SP), Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP), pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB). Professor dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário IESB. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Autor de diversas obras.
Ministra Morgana de Almeida Richa - Mestre e doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Egressa da magistratura, foi Conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2009/2011 e tomou posse como Ministra do Tribunal Superior do Trabalho em 22/12/2021. Expositora/tutora nos Cursos Nacionais de Formação Inicial da ENAMAT, no eixo Eticidade. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Coordenadora do Observatório Excelências Femininas (TST) e membro da Comissão de Documentação e Memória do TST. Autora da obra “Políticas Públicas Judiciárias e Acesso à Justiça”. Articulista, conferencista e autora de artigos científicos.
12h30 - Intervalo almoço (1h30)
14h - Módulo IV - Recorribilidade extraordinária no âmbito do TST
Palestrante: Ministro Douglas Alencar Rodrigues e Ministra Morgana de Almeida Richa (continuação).
15h30 - Intervalo Coffee break (30min)
16h - Módulo V - Comentários a Decisões Relevantes dos Tribunais Superiores
Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze Oliveira
Ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues
18h - Encerramento
Curso Recorribilidade Extraordinária no Sistema Judicial Brasileiro
Carga horária: 16 horas aula
Modalidade: Presencial e Telepresencial
Data: 05 e 06 de setembro (quinta e sexta-feira)
Local: Radisson Hotel Paulista - São Paulo - SP
Endereço: Alameda Santos, 85 - Paraíso, São Paulo - SP, 01419-000

Público alvo
O curso se destina aos profissionais da área do Direito, advogados, procuradores, assessores, consultores, estudantes, cujas atividades desenvolvidas se relacionam com as temáticas.
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