Apresentação do Congresso

Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho

O mundo do trabalho vem passando por transformações profundas, impulsionadas pelos expressivos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização da produção. Esse novo cenário colocou em xeque o sistema clássico de regulação das relações entre o capital e o trabalho, havendo consenso significativo no sentido da necessidade de sua modernização e adaptação aos tempos atuais. O diálogo direto entre os atores sociais, no contexto das reformas processadas, foi apontado como a melhor forma de alcançar o equilíbrio necessário entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, em linha de harmonia com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse novo ambiente, a perspectiva tradicional de regulação jurídica laboral imperativa e inflexível, editada a partir do Estado, cede lugar a um novo modelo mais flexível e que pode ser moldado e adequado às múltiplas realidades socioeconômicas, concebido pelos atores sociais com base em parâmetros de produtividade e competitividade. A experiência histórico-democrática revela que a proteção social dos trabalhadores passa, necessariamente, pela proteção da atividade econômica, havendo claro compromisso da ordem jurídica com esse relevante objetivo. Recentemente, com a revisão da Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial e com a publicação da Lei consagradora da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, o legislador ordinário reafirmou a compreensão de que a atividade econômica, comprometida com a função social, é essencial para o progresso da nação, para a inclusão social, geração de empregos, rendas e tributos. Nesse mesmo ambiente insere-se a nova Lei das Sociedades Anônimas de Futebol, responsável por atrair novos investimentos, com todos os benefícios que deles decorrem, por meio de um conjunto de regras de governança, de natureza tributária e de pagamento de dívidas civis e trabalhistas dos clubes de futebol. No contexto dos processos de privatização e de concessão de empresas e atividades antes pertencentes ou exploradas pelo Estado, notadamente na área da infraestrutura que tantos prejuízos causa à geração de riquezas nacionais, são apresentados questionamentos diversos, inclusive de natureza trabalhista, gerando um quadro de disputas que deve ser rapidamente superado, em prestígio da segurança jurídica. Nesse complexo ambiente, com tantos desafios, questiona-se ainda o papel da Justiça do Trabalho na compreensão dos novos marcos legais e das novas realidades geradas pelo progresso tecnológico e pelas novas formas de organização produtiva.

Material Disponível

Objetivo

O CONGRESSO NACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO: A JURISDIÇÃO SOCIAL NO BRASIL E O FUTURO DO TRABALHO objetiva criar um espaço privilegiado para discussão do sistema legal trabalhista, no contexto socioeconômico e tecnológico contemporâneo, a partir do diálogo com diferentes atores do Poder Judiciário e de diferentes áreas do conhecimento, a exemplo da Economia, da Administração e da Sociologia. Pretende-se oferecer aos magistrados novos aportes teóricos e instrumentos de análise para o exercício qualificado da jurisdição, a partir da perspectiva consequencialista que estão vinculados com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Público-Alvo

Magistrados; Comunidade acadêmica das áreas de Direito; Lideranças do setor governamental e Poder Judiciário; Lideranças do setor empresarial; Sociedade civil; Lideranças dos trabalhadores.

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Diante das particularidades de cada órgão nos especializamos em construir produtos de forma singular e customizados para atender as necessidades específicas de cada demandante. Para isso, possuímos quadro acadêmico de grande envergadura e multidisciplinar, o que possibilita desenvolvermos programas de treinamento e formação avançada customizados. 

Na área de consultoria, atuamos nos diversos seguimentos. No setor público, destacamos reforma administrativa, legislação de pessoal, gestão arquivística de documentos, implementação e aplicabilidade das Leis 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – e 13.709/18 –  Lei Geral de Proteção de Dados.

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