Portos públicos e privados apontam necessidade de ajuste na lei
25/08/2023 | Categoria: Seminário Portos Paraná - 2a Edição
Com a participação do secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Fabrizio Pierdomenico e do diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia da Silva, o “Seminário Portos Brasileiros - Os 10 anos da Lei dos Portos: Avanços e Desafios, os próximos 10 anos” discutiu o marco regulatório dos portos. A mediação do painel ficou sob responsabilidade da jornalista Kátia Cilene Brembatti. Os participantes apontaram os avanços proporcionados para a atividade portuária com a vigência da lei 12.815, de 2013. No entanto, com uma década de aplicação, alguns entraves passam a se revelar e um deles diz respeito as dificuldades que os portos públicos enfrentam para licitar áreas para arrendamento.
Apesar dos percalços, Pierdomenico ressaltou que a lei 12.815 proporcionou um aumento expressivo no número de arrendamentos. Nos últimos 10 anos foram 50 registrados. “Depois de 2018 houve uma linha de produção dos arrendamentos. O Brasil conseguiu dar cara nova para os portos. O momento é de rediscutir, pensar no que pode ser melhorado”.
A lei trouxe ainda a figura dos Terminais de Uso Privado (TUPs). Eles são empreendimentos cuja exploração é feita pela iniciativa privada, garantindo atração de investimentos, aumento da concorrência e melhoria da infraestrutura logística.
“O TUP é uma realização privada. O privado assume o risco, compra área, faz o contrato de adesão, vai licenciar, construir e movimentar. Graças a isso o arco norte se tornou a primeira grande fronteira agrícola, porque tivemos a explosão de TUPs ali. Cadeias verticalizadas, mas alguns importantes portos verticalizados e multipropósito viabilizaram economicamente esse TUP. Ele é um negócio. Nenhum investidor vai construir sem viabilidade. O viés é o negócio. Entendo de que esse crescimento do setor portuário passa pelo TUP e passa pelo marco regulatório que não pode se perder, só tem que ser ampliado”, explicou Pierdomenico.
Luiz Fernando Garcia da Silva, que também é presidente da Associação Brasileira de Entidades Portuárias e Hidroviárias (ABEPH) afirmou que a desburocratização proporcionada pela lei 12.815 forçou os portos públicos a fazerem investimentos para manter a competitividade, o que trouxe avanços para a logística.
“Hoje, 10 anos depois, se avalia eventualmente alguma assimetria nesses investimentos. Natural o poder privado ter muito mais facilidade e investimentos em área pública tem ainda algumas amarras que fazem com que esse discurso por vezes tenha alguma razão. Esses ambientes de análise são importantes para que a gente consiga avançar e discutir e entender aquilo que pode ser mudado. Nós não temos que trazer dificuldade para o privado, mas sim a facilidade para aqueles localizados em área pública”, avaliou.
As dificuldades pontuadas por Silva passam pelo prazo necessário para efetivar um arrendamento portuário e o excesso de judicialização dos processos licitatórios.
“Por mais rápido que sejamos, um arrendamento portuário, uma licitação não ocorre antes de dois anos, tudo dando certo. Depois disso tem outro desafio, que são as licenças ambientais. Estamos falando dois anos para gente ter um contrato, mas para a implantação do investimento, até ter o terminal operacional, podemos falar em 5 anos, 6 anos”.
Para exemplificar o excesso de judicialização, ele cita que um caso de aumento tarifário envolvendo o Porto de Paranaguá, no ano de 2007, ficou mais de 10 anos em discussão para determinar qual era o foro competente para discutir o assunto.
“Discussões trazem condição de entendermos e aprimorarmos através da legislação, em que ponto os especialistas vão falar, no sentido de quem analisa um processo de licitação portuária. O TCU ou os TCEs? Qual justiça é competente por julgar? A justiça estadual ou a federal? Qual vara da justiça federal? A da localização do porto, da União? Enfim, são coisas que poderíamos ter. As judicializações vão acontecer, mas de forma mais direta e objetiva, não restando dúvida sobre quem é competente para julgar isso. São discussões demoradas. Gostaríamos que houvesse, se possível, nesse nosso arcabouço legal uma canalização e uma definição clara das competências e limites de atuação de cada órgão”.
A expectativa de Silva é que nos próximos anos se acentue a desburocratização do processo. Aponta que em 2018 grandes mudanças já foram percebidas, mas que passados cinco anos, chega o momento de uma nova grande revisão.
“E quando a gente fala de mudança, não é a derrubada de toda uma legislação, mas aprimorá-la pelo que nós vivenciamos e as dificuldades que enfrentamos para que a gente possa de uma forma rápida responder a necessidade dos investimentos que o setor produtivo tanto clama”.
Porto público
Questionado pela mediadora do painel se haveria possibilidade de o Porto de Santos ser privatizado, Pierdomenico foi enfático ao afirmar que não. Aproveitou a oportunidade para fazer a defesa do porto público.
“Se não fosse o porto público, não teria feito o boom da soja, porque ninguém acreditava naquilo. Se não fosse o porto público fazer não aconteceria, porque a iniciativa privada não fez. Poder de alavancagem é a estratégia do porto público. Fica a reflexão do papel efetivo do porto público na cadeia produtiva brasileira e ele tem. Precisa haver esse equilíbrio. De um lado o público e do outro o privado. O investidor tem toda liberdade para fazer, agência regula muito bem”, reiterou.
Em sua exposição, defendeu ainda a atualização da legislação portuária por entender que os portos são como organismos vivos que passam por frequente mutação. Entre as melhorias, Pierdomenico ressalta que é preciso diminuir as diferenças entre os TUPs e os portos públicos, mantendo as devidas particularidades.
“Grandes mudanças para adaptar a legislação a esse organismo vivo, que tem uma dinâmica própria. O porto não concorre só com portos nacionais, mas com os internacionais. Precisamos ter perspectivas e sensibilidade de saber de que forma podemos melhorar a lei. Dez anos é um bom momento para um freio de arrumação”, considerou.
O seminário, que passou por sua segunda edição, foi realizado em Curitiba, no último dia 25, e contou com a participação de representantes do Governo Federal, Governo Estadual, Judiciário e entidades portuárias.
O evento foi idealizado pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (ABEPH) e executado pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), sob coordenação científica do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Alencar Rodrigues.
o autor | Autor: Michely Figueiredo
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Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, com habilitação em Direito do Trabalho e Previdenciário – 1989; Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília – 2002; Mestre em Direito das Relações Sociais na Pontifícia Universidade Católica da São Paulo – 2013; Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de 19.5.2003 a 21.4.2014, promovido pelo critério de merecimento; Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 22.4.2014; Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho no Instituto de Ensino Superior de Brasília – IESB....
Ministro do Tribunal de Contas da União. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília, com vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Ministrou cursos na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, Escola da Magistratura do Trabalho, Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Instituto Superior de Brasília, Centro Universitário de Brasília e Instituto Serzedello Corrêa, entre outros. Zymler é autor das obras “Direito Administrativo e Controle”; “Regime Diferenciado de Contratação – RDC”– em parceria com Laureano Canabarro Dios; “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públi...
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Doutor em Direito. Mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP, 2014). Especialista em Direito Constitucional (IDP, 2011). Bacharel em Ciências Jurídicas pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB, 2009). Professor de Direito Constitucional Aplicado da Pós-Graduação em Direito Legislativo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB/Senado Federal). Professor de Controle de Constitucionalidade do curso de Graduação em Direito do IESB. Professor de Estudos de Caso de Direito Constitucional do curso de Graduação em Direito do IDP. Autor de diversas obras, dentre elas “Processo Legislativo Constitucional” (2ª Edição, Editora...
Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Uniceub. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera. Ex-Procurador do Estado do Amapá – Classe Especial, com atuação na área consultiva e nos tribunais superiores em Brasilia (DF). Professor de graduação e pós-graduação em Direito em Brasília. Palestrante e professor de pós-graduação em várias faculdades. Advogado militante, com atuação prioritária nos tribunais superiores e na área de licitações e contratos. Bacharel em Adm...