18/08/2023 | Categoria: Congressos
“A mulher ainda é invisibilizada e excluída”, diz desembargadora sobre Código Civil

Para a desembargadora aposentada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias - expositora no painel “Aspectos Patrimoniais no Direito de Família - a mulher continua excluída e invisibilizada no Código Civil. Isso porque, apesar dos avanços verificados por meio da jurisprudência, algumas situações ainda não são previstas, como no caso de famílias solo, homoafetivas, as simultâneas e poliafetivas.

“É preciso acabar com essa tortura que é negar visibilidade. O efeito disso é a juridicidade. Isso não faz desaparecer, só fomenta a injustiça e as mulheres são as grandes excluídas e invisibilizadas”, considera.

Convidada para falar sobre o pacto antenupcial e o contrato de convivência, Maria Berenice Dias afirma que ainda existe uma espécie de diferenciação entre o casamento e a união estável. Para ela, a união é considerada um “casamento de segunda categoria”, o que traz prejuízos principalmente para as mulheres. Uma dessas diferenças é quando a possibilidade de modificação do regime de bens.

“A igualdade precisa se espraiar para todos os aspectos do Código Civil. Não dá para admitir tratamento diferenciado entre duas estruturas de convívio”, salientou.

Essa maior facilidade de mudar o regime do pacto na união estável acaba deixando mulheres mais suscetíveis na relação, uma vez que essa mudança pode acontecer em qualquer momento e no casamento, precisa de um pedido judicial para se consolidar.

“Buscas de alteração de regime de bens muitas e muitas vezes é deliberação do par masculino desejando acabar com o relacionamento. Leva a esta mudança para daqui a pouco mudou, pede o divórcio ou dá fim na união estável. Perde de novo doação graciosa sem nenhum outro ônus. Essas questões precisam vir mais bem elaboradas, mais simplificadas, mais racionais no projeto do novo Código. Nesse livro de Sucessões precisa haver mudanças profundas. Precisamos cumprir com nosso dever, permitir que as pessoas sejam felizes, sem ser punidas, abrigadas pelo Direito legítimo”.

O professor Rolf Madaleno ponderou que outro tema que deixa de ser tratado no Código Civil diz respeito a não penalização em casos de fraude no divórcio. Ressalta que existem várias maneiras de fraudar e a mais “tranquila” delas seria na separação consensual deixar para as mulheres os bens que geram despesas e para os homens aqueles que geram renda.

“Meu propósito de fraude é ser dono exclusivo da sociedade que já fiz no propósito de fraudar. A holding familiar, os progenitores, casais, companheiros, maridos ou esposas se valem delas e não se casam mais em regime de bens. A partilha é controlada por holding, que decide o verdadeiro dono dos bens, porque aí tem uma cláusula para que o marido gerencie com exclusividade, sem consentimento do cônjuge. Nesse arranjo fica fácil de estabelecer, cria situações vexaminosas”.

Para o professor, um mecanismo fácil para controlar a fraude nesse aspecto seria impedir a retroatividade no regime de bens para retirar patrimônio, permitindo a ferramenta apenas nos casos em que a finalidade é acrescentar bens.

“A proposta de revisão do Código deve dedicar maior tempo para a questão relacionada a fraude. Na minha experiência trato muito mais das questões fraudulentas do que das demais coisas. Isso não se restringe ao Código Civil. O Código de Processo Civil é ruim, insípido em relação à partilha. No Código de Processo Civil não há pena de sonegação no divórcio. Nada se perde. Só se perde se não tentar sonegar. Se for pego sonegando, volta à condição normal. Deve ser penalizado. Esse mecanismo de lei provavelmente desestimularia sonegação com rapidez impressionante”.

Outra temática abordada durante esse painel, que foi mediado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Moura Ribeiro, tratou sobre o contrato de seguro, o Direito de Família e das Sucessões. A explanação ficou a cargo da professora Angelica Carlini. Ela defende que o seguro é uma maneira de planejar a sucessão de bens e medida eficaz para proteger as famílias, apesar de ser um assunto controverso por alguns que consideram um jeito de estipular valor a uma vida.

“O seguro de pessoas não atribui valor à vida, mas a quantia permite que aqueles indicados como beneficiários se mantenham e se sustentem adequadamente na ocasião da morte. Nos esforços que fazemos para manter uma vida digna, é desejável que os casais façam seguro um sobre a vida do outro, tendo a si próprios como beneficiários. É uma forma rápida de ter liquidez sem incidência de tributo”, assegurou. 

A professora salientou que nutre esperança de que a revisão do Código Civil possa permitir que o concubino e a concubina sejam indicados como beneficiários do seguro. “Famílias estigmatizadas, mas absolutamente reais. Que a revisão do Código possa tratar essa parte de seguro na parte da realidade social”.

Angelica Carlini ainda explica que beneficiários não são herdeiros e o seguro não é herança. “[Esse montante] não responde por dívida do segurado. O beneficiário vai receber. Garante aos dependentes que disponham de recurso para manutenção da vida sem serem consumidos por obrigações”.

Convidado para falar sobre as polêmicas quanto à sucessão legítima na jurisprudência brasileira, o juiz de Direito Pablo Stolze Gagliano considera que essa é a parte mais complexa e difícil do Direito Civil.

“Poderia também recordar uma situação delicadíssima e a reforma do Código será uma oportunidade para esse debate, no que tange a situação da companheira como herdeiro necessário ou não”.

O magistrado pontua que nesse campo do Direito da Família a autonomia privada ganha força e cita como exemplo a previsão de cláusulas que preveem multa em caso de infidelidade nos pactos antenupciais.

“A contratualização da autonomia privada é necessária que exista, mormente a ambiência de reforma do Código Civil, somos devedores da jurisprudência brasileira”.

Outro fato que merece avaliação diz respeito a “ressureição digital”, na qual a inteligência artificial tem devolvido à vida artistas há muito falecidos. O caso mais recente diz respeito a utilização da imagem de Elis Regina para fazer um dueto com a filha Maria Rita, numa campanha publicitária, de uma concessionária de veículos. Para o magistrado, esse debate será mais um dos desafios que a Comissão que discutirá a atualização do Código Civil terá.

  o autor | Autor: Michely Figueiredo
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