As agências de publicidade no combate às fake News
10/05/2023 | Categoria: LGPD
O medo e até mesmo o pânico causado entre alunos, professores e mães de crianças nas escolas reforçou a gravidade da propagação de fake news e narrativas falsas pela internet, como constatado em recente estudo realizado pela agência Nova SB. O monitoramento de redes, associado a pesquisas qualitativas e quantitativas, analisou a repercussão das ameaças digitais de novos ataques. Segundo o levantamento, mães e pais demandam mais segurança nas escolas, sendo que as mães buscam solução mais no campo do apoio psicológico, saúde mental das crianças e dos professores e inibição de conteúdo de ódio nas redes do que caminhos exclusivamente repressivos.
O debate sobre as fake news ficou ainda mais acalorado e polarizado agora que big techs, como Google e Meta, se posicionaram de forma explícita e crítica ao Projeto de Lei nº 2.630/20 (PL das fake news). O problema das fake news exige soluções urgentes e, de toda sorte, conforme indicam os modelos experimentados em legislações estrangeiras, as soluções regulatórias deverão, necessariamente, passar pela corresponsabilidade das plataformas, maior transparência na governança algorítmica das plataformas e transparência dos provedores em relação às medidas de moderação aplicadas, com oportunidade de manifestação e defesa por parte dos usuários.
Muito embora o regime de corresponsabilidade proposto na PL nº 2630/20 se destine às plataformas com grande número de usuários inscritos, outros players podem e devem contribuir ativamente com o tema. Esse é o caso das agências de publicidade que, por conta dos clientes, contratam serviços de provedores para impulsionamento publicitário. De partida, elas têm um papel relevante na curadoria do conteúdo a ser veiculado. Mas há também a contribuição na seleção de provedores que possam oferecer soluções de compliance em matéria de brand safety, evitando a destinação a sítios eletrônicos ou contas em redes sociais que propagam conteúdos nocivos ou fake news. Todas essas atribuições ganham maior relevância em se tratando de comunicações da administração pública.
E, dispondo de conhecimento técnico e estratégico em matéria de comunicação, as agências de publicidade têm muito a contribuir para a confiabilidade e a integridade da informação no país. A Nova SB, uma agência 100% nacional e voltada à comunicação de interesse público, desenvolveu e adotou internamente duas medidas nesse sentido: i) criação de um núcleo de integridade da informação e ii) elaboração e divulgação aos clientes e também ao público em geral, por meio da mídia, de relatórios sobre temas relevantes de comunicação pública, alvo de desinformação no Brasil, como o comportamento materno nas redes em abril, após falsas informações sobre ataques em escolas.
Os relatórios de transparência e integridade da informação são instrumentos fundamentais para a garantia da confiabilidade dos sistemas informacionais. Há duas finalidades precípuas nesses relatórios: contribuir para o monitoramento da integridade dos sistemas, identificando mecanismos e padrões de desinformação em grande escala, e conferir transparência às pessoas sobre os resultados, bem como métodos e processos utilizados para identificação de padrões de fake news.
No caso da regulação das fake news, o PL nº 2.630/20 traz a previsão do Relatório de Transparência (RT), segundo a qual "os provedores de redes sociais deverão produzir relatórios trimestrais de transparência, disponibilizados em seus sítios eletrônicos para informar procedimentos e decisões de tratamento de conteúdos gerados por terceiros no Brasil, bem como as medidas empregadas para o cumprimento da legislação". Uma característica marcante do Relatório de Transparência, conforme o próprio sugere, é a ampla divulgação ao público em geral.
Os sistemas informacionais e a comunicação, de forma ampla, devem possuir mecanismos, como os relatórios de transparência e integridade informacional, que reforcem sua transparência, confiabilidade e integridade. Todos os players — agências, veículos, anunciantes, provedores e influencers — podem e devem contribuir com essa missão.
o autor | Autor: Marcus di Flora e Otávio Venturini
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Ministro do Tribunal de Contas da União desde 2008. Doutorando em Direito. Mestre em Direito, Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Economia pela George Washington University, Estados Unidos. Especialista em Engenharia de Produção de Petróleo. Petrobras/Universidade Federal da Bahia (UFBA). Graduado em Direito. Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Engenharia Civil, Universidade Federal de Goiás (UFG). Autor de dezenas de publicações na área de Administração Pública e Orçamento. Professor no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Autor de diversos livros....
Doutor em Direito. Mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP, 2014). Especialista em Direito Constitucional (IDP, 2011). Bacharel em Ciências Jurídicas pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB, 2009). Professor de Direito Constitucional Aplicado da Pós-Graduação em Direito Legislativo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB/Senado Federal). Professor de Controle de Constitucionalidade do curso de Graduação em Direito do IESB. Professor de Estudos de Caso de Direito Constitucional do curso de Graduação em Direito do IDP. Autor de diversas obras, dentre elas “Processo Legislativo Constitucional” (2ª Edição, Editora...
Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Uniceub. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera. Ex-Procurador do Estado do Amapá – Classe Especial, com atuação na área consultiva e nos tribunais superiores em Brasilia (DF). Professor de graduação e pós-graduação em Direito em Brasília. Palestrante e professor de pós-graduação em várias faculdades. Advogado militante, com atuação prioritária nos tribunais superiores e na área de licitações e contratos. Bacharel em Adm...