Em abertura de Congresso, Pacheco anuncia instalação da comissão que vai propor atualização do Código Civil
17/08/2023 | Categoria: Congressos
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) realizou a conferência de abertura do “Congresso 20 anos do Código Civil: Avanços e Desafios”, realizado na Uninove Campus Vergueiro, em São Paulo, na noite desta quinta-feira (17). Em sua fala, o senador ressaltou a necessidade de revisão da legislação conforme as mudanças sociais e anunciou a criação, no dia 24 de agosto, da comissão de juristas do Senado Federal, que ficará responsável por propor a atualização do Código Civil. Comandará esse grupo de trabalho o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, um dos coordenadores científicos do evento.
“E esta missão entrego nas mãos, não tenho dúvida da concordância de todos, desse grande jurista, que é um exemplo de magistrado, um exemplo de doutrinador, um cientista também no Direito, o ministro Luís Felipe Salomão”, acrescentou Pacheco.
O presidente do Congresso Nacional salientou que não tem dúvidas de que as discussões que serão realizadas no Congresso servirão para nortear os trabalhos da Comissão. O evento tem como objetivo aprofundar reflexões sobre os impactos do Código Civil de 2002, depois de 20 anos de sua vigência, especialmente diante dos novos desafios que se apresentam em uma sociedade plural. A realização é da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com a coordenação científica do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão, do professor Flávio Tartuce e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Douglas Alencar Rodrigues.
“O Código Civil tem a importantíssima tarefa de fixar o quadro dentro do qual se desenrolam as relações que constituem a trama do tecido social. O Código Civil ótimo é aquele que garante isso e ao mesmo tempo é capaz de adequar-se a inevitável fluidez dessas relações. Precisa ser ao mesmo tempo uma condição de possibilidade o resultado dessas relações. Parece paradoxal, mas se de fato é assim esse paradoxo é inevitável. O Código Civil é como uma roupa que precisa crescer junto com o corpo que veste. É assim que cada avanço é um novo desafio ou uma resposta provisória para um desafio permanente. Tenho certeza de que este Congresso, que celebra os 20 anos de vigência de nosso Código Civil, está à altura do desafio e saberá contribuir com a pauta com competência sobre aquilo que precisa se avançar no Direito Civil brasileiro”, reforçou o senador.
O senador destacou que desde 2003, o Código Civil já sofreu mais de 50 alterações, sendo a mais recente delas a lei 14.620, de 13 de julho de 2023, que trata do programa Minha Casa, Minha Vida.
“Não descuidar da necessidade de uma espécie de manutenção permanente da norma, atualizando-a sempre que necessário, por meio do processo legislativo, com a prudência que se impõe no caso, obviamente garantindo sempre a segurança e a estabilidade jurídicas. E o ponto que é o maior desafio, sem dúvida alguma, do legislador é fazer conciliar a necessidade do aprimoramento devido de uma lei com a necessidade da manutenção da segurança jurídica. Esse é um linear que deve nortear o legislador. É melhor mudar a lei ou é melhor mantê-la para se conferir estabilidade jurídica às relações sociais, às relações econômicas, às relações políticas. E a cada caso concreto é que nós devemos examinar com muito equilíbrio, com muita parcimônia para se identificar qual a decisão deva ser tomada naquele caso concreto”.
Em vigor desde 2003, o Código Civil, que completou 20 anos no ano passado, segundo Pacheco, é o responsável por inaugurar um período de segurança política e jurídica que há muito não se via na história do Brasil.
“O Código Civil atual entrou em vigor em janeiro de 2003. O antigo Código aproximava-se de seu 90º aniversário. Nove décadas, quase um século de vigência, portanto ao longo do qual a sociedade brasileira passou por imensas transformações. O antigo Código foi criado à luz da primeira Constituição Republicana, atravessou o século 20 passando por cinco mudanças constitucionais, por regimes políticos e administrativos muito distintos entre si, tentando adequar-se a uma sociedade cuja transformação ganhava velocidade à medida em que o tempo avançava. Eis aí o primeiro e mais permanente desafio da lei civil: manter-se parelha com o movimento incessante da vida social e com as transformações inevitáveis pelas quais passam as relações sociais, cuja regulação é seu objeto primário. O Código de 2002 trouxe avanços consideráveis refletindo não só essas mudanças na sociedade brasileira, mas também principalmente a nova ordem constitucional estabelecida em 1988. O estabelecimento dessa congruência com a Constituição de 88 foi certamente um dos mais importantes avanços trazidos pelo novo Código”.
Para Pacheco, o setor que mais sofreu modificações simbólicas com o Código Civil de 2002 - mesmo que se diga que tenha nascido velho - foi o Direito de Família.
“Decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2011, que alterou o entendimento do Código Civil de que a família só é formada por uma mulher e um homem, abrindo a possibilidade de equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo assim a união homoafetiva como núcleo familiar. Essa decisão foi ainda reforçada pela resolução do CNJ, número 175 de 2013, que impediu os cartórios de se recusarem a celebrar casamentos entre casais do mesmo sexo. Essas alterações na letra da lei ou na sua interpretação, especialmente essas que refletem a fluidez da percepção que tem a sociedade sobre a instituição familiar, são uma mostra de que há um esforço para manter a atualidade do Código apesar das críticas de que ele já teria nascido velho”.
No entanto, o parlamentar reconhece que mais avanços precisam ocorrer. Cita a necessidade de atenção para o setor empresarial, para a regulação da inteligência artificial e das redes sociais, do Direito Animal. “Então, nós não podemos omitir sobre essa atualização do Código Civil brasileiro, que não são só 20 anos de existência. Nós não podemos esquecer dos mais de 20 anos também de tramitação do Código Civil. Temos um atraso de quase meio século”, salientou.
o autor | Autor: Michely Figueiredo
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Doutor em Direito. Mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP, 2014). Especialista em Direito Constitucional (IDP, 2011). Bacharel em Ciências Jurídicas pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB, 2009). Professor de Direito Constitucional Aplicado da Pós-Graduação em Direito Legislativo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB/Senado Federal). Professor de Controle de Constitucionalidade do curso de Graduação em Direito do IESB. Professor de Estudos de Caso de Direito Constitucional do curso de Graduação em Direito do IDP. Autor de diversas obras, dentre elas “Processo Legislativo Constitucional” (2ª Edição, Editora...
Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Uniceub. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera. Ex-Procurador do Estado do Amapá – Classe Especial, com atuação na área consultiva e nos tribunais superiores em Brasilia (DF). Professor de graduação e pós-graduação em Direito em Brasília. Palestrante e professor de pós-graduação em várias faculdades. Advogado militante, com atuação prioritária nos tribunais superiores e na área de licitações e contratos. Bacharel em Adm...