18/08/2023 | Categoria: Congressos
Transformações no mundo atual exigem mudanças no Direito Civil e afetam o Direito do Trabalho

O “Congresso 20 anos do Código Civil: Avanços e Desafios”, realizado em São Paulo, contou com um painel destinado a discutir o Direito Civil e as relações de trabalho. Um dos palestrantes desse assunto foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Evandro Valadão. Ele ressaltou durante a exposição que hoje o Direito de Personalidade passa a exigir muito mais para sua proteção do que foi exigido no passado, em função das novas tecnologias, das mídias sociais e da Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD).

O Direito de Personalidade, destacou o ministro, visa garantir a existência plena do ser humano no mundo. Ele reitera que o Direito do Trabalho, que até bem pouco tempo tinha como foco central o emprego, talvez não seja mais assim.

“O Direito do Trabalho vem do Direito Civil. É a fonte inspiradora. As transformações tecnológicas, as redes sociais, as mudanças que se verificam no mundo atualmente exigem que o Direito do Trabalho esteja de acordo com as novas realidades. O Direito do Trabalho, que até bem pouco tempo era do emprego, talvez não seja mais. A centralidade do trabalho talvez não seja o elemento determinado e decisivo nas relações entre capital e trabalho”, analisou.

E sob essa nova perspectiva é que acredita que o Direito de Personalidade passa a ser assunto principal para o Direito do Trabalho.

“O Direito do Trabalho tem essa missão. Passa por um momento que as relações de trabalho são um momento de troca. Dou meu trabalho e você me paga. Nesse momento se incorporam os Direitos de Personalidade. O contrato de trabalho passa a incorporar o Direito de Personalidade, direito imagem, honra. O mundo que a cada dia traz novidades vai exigir sensibilidade maior, conexão com mundo novo em função das novas tecnologias, a fim de proteger o Direito de Personalidade, a existência plena e de pertencimento ao mundo”, resumiu. 

Convidada para falar sobre a Responsabilidade subjetiva e objetiva no contrato de trabalho, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Morgana Richa salientou que a responsabilidade civil depende muito da configuração do caso concreto. “Embora possam ser parecidos, as peculiaridades dos casos são variáveis”, ponderou.

A ministra ressalta que houve um conflito de competência até em 2005, quando as ações de responsabilidade civil provenientes das relações de trabalho deixaram de ser apreciadas pela Justiça Comum e foram designadas para a Justiça do Trabalho. Esses casos dizem respeito, por exemplo, a doença ocupacional, acidente de trabalho, atraso salarial, os diversos assédios.

“Responsabilidade civil de atos da vida que praticados geram desdobramentos, que vão gerar efeitos. Começa na lei do Talião, com a reparação pecuniária do dano. Tão destacada como centro do Direito Civil e Direito do Trabalho, que vem ao encontro dessa temática com seu destaque”.

Outra participante do painel foi a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi, que tratou sobre a boa fé objetiva e lealdade nas relações de trabalho.

Conforme a magistrada, a boa fé e a lealdade são princípios que devem estar presentes na propositura de um processo. Só assim é que Justiça será efetivada, dando uma resposta célere, efetiva e justa aos casos.

“O processo do trabalho, na recente Reforma Trabalhista, introduziu na CLT a imposição da responsabilidade do dano processual e incorporou a boa fé objetiva no âmbito do processo do trabalho, dificultando as condutas ilícitas. Refiro essas disposições porque o que se observa é o prestígio da boa fé, objetivo que alcançou todos os ramos do processo, por necessidade de segurança jurídica, efetividade e celeridade processual”.

Em que pese se observe que a Reforma valorizou a vontade das partes, depois do acordo feito, os envolvidos ainda batem às portas do Judiciário. Como exemplo dessa realidade, a ministra cita a terceirização e a reclamação por reconhecimento de vínculo empregatício.

“O número de reclamação por vínculo direito com o prestador de serviço. Celebram o contrato e vem questionar em juízo, buscando reconhecimento de vínculo direto com a tomadora do serviço. Há a necessidade de observarmos o princípio da boa fé. Se celebrei um contrato, não devo impugnar sua validade. Mas os processos continuam. Esses procedimentos é que desprestigiam o princípio da boa fé objetiva”, observou.

Encerrou a discussão o juiz do trabalho Rodolfo Pamplona Filho, ao falar sobre o dano moral no âmbito do Direito do Trabalho. Para ele, não há diferenciação do dano moral nas demais áreas e no trabalho.

“O dano moral na relação de trabalho não é diferente em essência nas relações consumeristas, civis, empresariais, familiares. Toda a base volta para a proteção da nossa essência. É preciso superar essa coisa de achar que no Trabalho é diferente. O instituto é o mesmo. Não inventa dualidade de dano moral geral e na relação de trabalho, porque só muda o locus. Mas é o mesmo. Na dogmática civilista é preciso entender que viver é um risco. Não é para amadores só para os apaixonados pela vida”.

  o autor | Autor: Michely Figueiredo
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